DPVAT
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09/07/2015

Pagamos o DPVAT todos os anos e a maioria das pessoas não sabem o seu significado e pra onde esse dinheiro vai. Por isso decidimos falar um pouco sobre ele e esclarecer algumas dúvidas.


O DPVAT nada mais é que a indenização a vítimas de acidentes de trânsito (apenas para carros e motos). Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, tem direito a receber a indenização do DPVAT. Isso em caso de morte ou invalidez permanente ou mesmo um reembolso em caso de despesas médicas comprovadas. A lei determina que o DPVAT seja pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O valor médio gira em torno de R$ 100.


O procedimento para receber a indenização do DPVAT é simples, gratuito e dispensa a ajuda de intermediários. Os interessados devem ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de qualquer seguradora consorciada. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária no posto de atendimento mais próximo. Em caso de dúvida, o beneficiário deve ligar para a Central de Atendimento DPVAT: 0800-0221204, ou consultar o site na internet www.dpvatseguro.com.br, ou ligar para a central de atendimento da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): 0800-0218484.


O prazo para liberação do pagamento é de 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada se encontra completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.


E agora? Já sabe o que significa o DPVAT né? :D